RELÓGIO

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Perícia realizado pela Policia Ferroviária Federal

Comissão aprova recomendação de uso de fotos na perícia criminal
Relator reconhece que o procedimento vai contribui para a eficiência da investigação policial, mas ressalta que não é possível exigir sua realização em todos os estados.






João Campos: técnica não deve ser obrigatória.




A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (9) proposta que recomenda a realização de recognição visuográfica nos locais de crime - método que torna possível materializar indícios e provas dos delitos por meio de imagens e fotos.
A medida está prevista no Projeto de Lei 6650/09, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP).O projeto original, que obrigava o procedimento, foi alterado pelo relator, deputado João Campos (PSDB-GO), que acrescentou uma emenda.
O texto aprovado estabelece que a autoridade policial deverá realizar a recognição visuográfica “quando possível”, assim que tiver conhecimento do crime.
Segundo Campos, o procedimento contribui para a eficiência da investigação policial, mas não é possível exigir sua realização. "Em muitos estados, a polícia não conta com verba e estrutura suficientes e isso inviabiliza a aquisição dos instrumentos necessários para realizar a citada recognição visuográfica do local dos crimes", afirma Campos.
O relator também incluiu no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) a determinação de que as guardas municipais e as polícias sejam responsáveis pela preservação do local do crime. Hoje, a lei diz apenas que “a autoridade policial” deverá conservar o local até a chegada dos peritos.
O deputado argumenta que, além da polícia militar, as guardas municipais e as polícias rodoviária e ferroviária federal costumam chegar primeiro à cena do crime. No entanto, diz ele, se sentem “desobrigadas” da tarefa de preservar o local pelo fato de não possuírem essa atribuição.
TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Publicado 11/06/2010 CAMARA FEDERAL

Nenhum comentário:

Postar um comentário