RELÓGIO
terça-feira, 13 de julho de 2010
As novelas e a educação - Emílio Odebrecht
As novelas e a educação - Emílio Odebrecht
11 de Julho de 2010
Provavelmente não há outro país onde as novelas, esta atração televisiva de presença mundial, tenham caído tanto no gosto popular como no Brasil.
Do ponto de vista da influência nos costumes, ouso dizer que esse tipo de programa foi, entre nós, mais benéfico que maléfico.
Se analisarmos os efeitos sobre a visão de mundo do brasileiro médio que as novelas já exerceram, concluiremos que hoje somos (até certo ponto, ao menos) um país melhor também graças a elas. Ideias como a da emancipação feminina se disseminaram no Brasil com a ajuda das novelas. Em anos recentes, abordaram outras questões importantes, como o combate ao racismo e o respeito aos deficientes físicos. E até a demografia do país parece ter sofrido alguma influência. As famílias nas novelas são, quase sempre, pequenas e foi por meio delas que muita gente teve, pela primeira vez, contato com noções de planejamento familiar. Mas é inescapável reconhecer que também há os efeitos nocivos, em especial sobre os jovens. A contínua irradiação de modismos tolos e a tendência (talvez inerente ao gênero) de exploração nos enredos de algumas das piores fraquezas humanas, como a traição e a ganância, conferem certa razão àqueles que as apontam como algo pouco educativo.
O fato é que, com o potencial de influência que têm, as novelas podem ser mais do que mero entretenimento e se tornar instrumentos eficazes de apoio à formação das pessoas. Ao falar em formação, penso no incentivo à agregação familiar, na disseminação de valores, enriquecimento cultural e motivação aos jovens para que estudem, se desenvolvam e empreendam.
Nossos autores, tão talentosos, poderiam usar o meio para inserir (ou reforçar) no ideário do país a crença no trabalho duro e honesto como forma de ascensão social e nos benefícios que isso representa para o indivíduo e para a coletividade.
Tais programas também poderiam servir para orientar a escolha profissional de rapazes e moças. Para tanto, bastaria que mostrassem, de modo consistente, a realidade das várias ocupações do mundo do trabalho _o que seria de enorme valia para muitos jovens brasileiros.
O incentivo a comportamentos éticos e os conteúdos que formam a cultura dos indivíduos não devem ficar restritos aos canais educativos, às escolas ou às famílias.
As novelas, forma de arte na qual somos mestres, podem contribuir e muito para elevar os brasileiros a mais altos padrões de princípios morais e cívicos, conhecimento e desenvolvimento pessoal.
Emílio Odebrecht é empresário e presidente do Conselho de Administração da Odebrecht S.A. Escreve aos domingos nesta coluna (emilioodebrecht@uol.com.br)
11 de Julho de 2010
Provavelmente não há outro país onde as novelas, esta atração televisiva de presença mundial, tenham caído tanto no gosto popular como no Brasil.
Do ponto de vista da influência nos costumes, ouso dizer que esse tipo de programa foi, entre nós, mais benéfico que maléfico.
Se analisarmos os efeitos sobre a visão de mundo do brasileiro médio que as novelas já exerceram, concluiremos que hoje somos (até certo ponto, ao menos) um país melhor também graças a elas. Ideias como a da emancipação feminina se disseminaram no Brasil com a ajuda das novelas. Em anos recentes, abordaram outras questões importantes, como o combate ao racismo e o respeito aos deficientes físicos. E até a demografia do país parece ter sofrido alguma influência. As famílias nas novelas são, quase sempre, pequenas e foi por meio delas que muita gente teve, pela primeira vez, contato com noções de planejamento familiar. Mas é inescapável reconhecer que também há os efeitos nocivos, em especial sobre os jovens. A contínua irradiação de modismos tolos e a tendência (talvez inerente ao gênero) de exploração nos enredos de algumas das piores fraquezas humanas, como a traição e a ganância, conferem certa razão àqueles que as apontam como algo pouco educativo.
O fato é que, com o potencial de influência que têm, as novelas podem ser mais do que mero entretenimento e se tornar instrumentos eficazes de apoio à formação das pessoas. Ao falar em formação, penso no incentivo à agregação familiar, na disseminação de valores, enriquecimento cultural e motivação aos jovens para que estudem, se desenvolvam e empreendam.
Nossos autores, tão talentosos, poderiam usar o meio para inserir (ou reforçar) no ideário do país a crença no trabalho duro e honesto como forma de ascensão social e nos benefícios que isso representa para o indivíduo e para a coletividade.
Tais programas também poderiam servir para orientar a escolha profissional de rapazes e moças. Para tanto, bastaria que mostrassem, de modo consistente, a realidade das várias ocupações do mundo do trabalho _o que seria de enorme valia para muitos jovens brasileiros.
O incentivo a comportamentos éticos e os conteúdos que formam a cultura dos indivíduos não devem ficar restritos aos canais educativos, às escolas ou às famílias.
As novelas, forma de arte na qual somos mestres, podem contribuir e muito para elevar os brasileiros a mais altos padrões de princípios morais e cívicos, conhecimento e desenvolvimento pessoal.
Emílio Odebrecht é empresário e presidente do Conselho de Administração da Odebrecht S.A. Escreve aos domingos nesta coluna (emilioodebrecht@uol.com.br)
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segunda-feira, 12 de julho de 2010
Significado de "portaria"
PORTARIA (direito)
Portaria é, em Direito, um documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral, normas de execução de serviço, nomeações, demissões, punições, ou qualquer outra determinação da sua competência.
No sistema jurídico português, são ordens do Governo dadas por um ou mais Ministros.
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre
O que é uma Portaria?
• Ato da administração pública que visa à determinação de providências para o bom andamento do serviço público.
Portaria é, em Direito, um documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral, normas de execução de serviço, nomeações, demissões, punições, ou qualquer outra determinação da sua competência.
No sistema jurídico português, são ordens do Governo dadas por um ou mais Ministros.
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre
O que é uma Portaria?
• Ato da administração pública que visa à determinação de providências para o bom andamento do serviço público.
Perícia realizado pela Policia Ferroviária Federal
Comissão aprova recomendação de uso de fotos na perícia criminal
Relator reconhece que o procedimento vai contribui para a eficiência da investigação policial, mas ressalta que não é possível exigir sua realização em todos os estados.
João Campos: técnica não deve ser obrigatória.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (9) proposta que recomenda a realização de recognição visuográfica nos locais de crime - método que torna possível materializar indícios e provas dos delitos por meio de imagens e fotos.
A medida está prevista no Projeto de Lei 6650/09, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP).O projeto original, que obrigava o procedimento, foi alterado pelo relator, deputado João Campos (PSDB-GO), que acrescentou uma emenda.
O texto aprovado estabelece que a autoridade policial deverá realizar a recognição visuográfica “quando possível”, assim que tiver conhecimento do crime.
Segundo Campos, o procedimento contribui para a eficiência da investigação policial, mas não é possível exigir sua realização. "Em muitos estados, a polícia não conta com verba e estrutura suficientes e isso inviabiliza a aquisição dos instrumentos necessários para realizar a citada recognição visuográfica do local dos crimes", afirma Campos.
O relator também incluiu no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) a determinação de que as guardas municipais e as polícias sejam responsáveis pela preservação do local do crime. Hoje, a lei diz apenas que “a autoridade policial” deverá conservar o local até a chegada dos peritos.
O deputado argumenta que, além da polícia militar, as guardas municipais e as polícias rodoviária e ferroviária federal costumam chegar primeiro à cena do crime. No entanto, diz ele, se sentem “desobrigadas” da tarefa de preservar o local pelo fato de não possuírem essa atribuição.
TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Publicado 11/06/2010 CAMARA FEDERAL
Relator reconhece que o procedimento vai contribui para a eficiência da investigação policial, mas ressalta que não é possível exigir sua realização em todos os estados.
João Campos: técnica não deve ser obrigatória.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (9) proposta que recomenda a realização de recognição visuográfica nos locais de crime - método que torna possível materializar indícios e provas dos delitos por meio de imagens e fotos.
A medida está prevista no Projeto de Lei 6650/09, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP).O projeto original, que obrigava o procedimento, foi alterado pelo relator, deputado João Campos (PSDB-GO), que acrescentou uma emenda.
O texto aprovado estabelece que a autoridade policial deverá realizar a recognição visuográfica “quando possível”, assim que tiver conhecimento do crime.
Segundo Campos, o procedimento contribui para a eficiência da investigação policial, mas não é possível exigir sua realização. "Em muitos estados, a polícia não conta com verba e estrutura suficientes e isso inviabiliza a aquisição dos instrumentos necessários para realizar a citada recognição visuográfica do local dos crimes", afirma Campos.
O relator também incluiu no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) a determinação de que as guardas municipais e as polícias sejam responsáveis pela preservação do local do crime. Hoje, a lei diz apenas que “a autoridade policial” deverá conservar o local até a chegada dos peritos.
O deputado argumenta que, além da polícia militar, as guardas municipais e as polícias rodoviária e ferroviária federal costumam chegar primeiro à cena do crime. No entanto, diz ele, se sentem “desobrigadas” da tarefa de preservar o local pelo fato de não possuírem essa atribuição.
TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Publicado 11/06/2010 CAMARA FEDERAL
sábado, 10 de julho de 2010
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